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Regularizar Imóvel Sem Habite-se: Como Fazer em 2026 (Passo a Passo)

Plantas e desenhos arquitetonicos de um edificio sobre a mesa, representando o projeto as-built para regularizar imovel sem habite-se

Atualizado em 30 de julho de 2026 • Regularização de obras

Como Regularizar Imóvel Sem Habite-se e Liberar Venda e Financiamento

Regularizar imóvel sem habite-se é o caminho para destravar a venda, o financiamento e a averbação da construção. Entenda quando é possível, o passo a passo técnico e como evitar multas.

Plantas e desenhos arquitetônicos de um edifício sobre a mesa, representando o projeto as-built para regularizar imóvel sem habite-se

Descobrir que o seu imóvel não tem habite-se costuma acontecer no pior momento: na hora de vender, financiar ou fazer o inventário. O banco recusa o crédito, o cartório não averba a construção e o comprador desiste. O motivo é simples — para o mercado financeiro e registral, uma obra sem o Certificado de Conclusão de Obra (popularmente chamado de habite-se) é tratada como uma construção que não foi concluída oficialmente.

A boa notícia é que regularizar imóvel sem habite-se é possível, tem caminho técnico definido e resolve de uma vez a pendência que trava o seu patrimônio. Neste guia, você entende o que é o habite-se, quais os riscos de não tê-lo, quando a regularização é viável e o passo a passo para obter o certificado e averbar a construção com segurança.

O que é o habite-se (Certificado de Conclusão de Obra)

O habite-se — também chamado de Certificado de Conclusão de Obra, Auto de Conclusão ou CCO, conforme o município — é o documento emitido pela Prefeitura que atesta que uma construção foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as normas urbanísticas e de segurança vigentes. Ele é a prova oficial de que a obra está concluída e apta a ser ocupada.

Sem o habite-se, a Prefeitura não reconhece a conclusão da obra. Em consequência, o cartório não averba a construção na matrícula do imóvel e a área construída não passa a constar oficialmente. Isso afeta diretamente a venda, o financiamento, o inventário e até o valor do IPTU.

É comum o caso do proprietário que construiu (ou comprou um imóvel já construído) e nunca solicitou o certificado de conclusão. A obra está pronta e habitada, mas, juridicamente, a construção “não existe” para o cartório e para o banco.

Quais os riscos de manter o imóvel sem habite-se

Manter um imóvel sem habite-se cria uma cadeia de pendências que se agrava com o tempo. Os principais riscos são:

1. Venda travada

Sem a averbação da construção, a matrícula do imóvel não reflete a realidade física. O cartório recusa o registro da escritura de compra e venda e o comprador não consegue transferir o bem.

2. Financiamento recusado

Bancos exigem matrícula atualizada com a construção averbada para liberar crédito imobiliário. Um imóvel sem habite-se é considerado irregular e não serve como garantia. Saiba mais em nosso artigo sobre INSS de obra para financiamento.

3. Pendência fiscal com a Receita Federal

A Receita Federal cruza os habite-ses emitidos pelas prefeituras com o Cadastro Nacional de Obras (CNO). Uma obra concluída sem recolhimento do INSS de construção civil pode gerar o Aviso de Regularização de Obra (ARO). Veja como agir em nosso guia sobre notificação da Receita Federal sobre obra.

4. Multas e embargo

Construções em desacordo com a legislação podem ser embargadas pela fiscalização municipal, com multas que variam conforme o município e a gravidade da irregularidade.

5. Desvalorização do imóvel

Imóveis irregulares perdem liquidez. Compradores exigem deságio para assumir o risco de regularizar — quando aceitam o negócio.

É possível regularizar imóvel sem habite-se?

Sim, na maioria dos casos é possível regularizar obra antiga sem habite-se. A viabilidade depende de três fatores principais:

  • Conformidade com a legislação vigente à época da construção ou das normas de regularização aplicáveis (recuos, taxa de ocupação, altura, uso do solo);
  • Condições de segurança e habitabilidade da edificação, atestadas por profissional habilitado;
  • Documentação disponível (matrícula, projeto original, IPTU, notas e comprovantes de mão de obra).

Quando a obra não pode ser regularizada exatamente como está, o profissional responsável técnico indica as adequações necessárias (como demolição parcial de área em desacordo) antes de protocolar o processo.

Em municípios como São Paulo, leis específicas de regularização de edificações (como a Lei nº 17.202/2019) criam janelas para regularizar construções concluídas até datas determinadas, com exigências simplificadas. Esses prazos podem ser prorrogados por decreto — por isso, vale conferir a situação atual do município da sua obra antes de protocolar.

Passo a passo para regularizar imóvel sem habite-se

Passo 1 — Contrate um responsável técnico

O primeiro passo é contratar um engenheiro civil ou arquiteto registrado no CREA ou CAU. Esse profissional será o responsável técnico (RT) pelo processo de regularização e assinará a ART ou RRT.

Passo 2 — Faça o levantamento da situação atual

O RT visita o imóvel, mede a construção e elabora o projeto as-built — a planta que retrata a obra como ela foi executada, e não como deveria ter sido. Esse projeto inclui planta baixa, cortes, fachadas, situação no lote e memorial descritivo.

Passo 3 — Reúna a documentação

Organize matrícula atualizada, IPTU, projeto original (se houver), alvará anterior, notas fiscais de materiais e comprovantes de mão de obra (GFIP/eSocial). Esses documentos sustentam tanto a aprovação municipal quanto a aferição fiscal da obra.

Passo 4 — Protocolo do projeto regularizador na Prefeitura

O RT protocola o projeto de regularização na Prefeitura. Após análise e eventuais adequações, a Prefeitura emite o alvará de regularização e o habite-se (ou Certificado de Conclusão de Obra).

Passo 5 — Regularize a parte fiscal (CNO, INSS e CND)

Com o habite-se emitido, a obra precisa ser regularizada perante a Receita Federal: inscrição/atualização do CNO, aferição no SERO, recolhimento do INSS de obra e emissão da CND de obra para averbação. Veja o passo a passo técnico em nosso guia sobre como regularizar obra no SERO.

Passo 6 — Averbação em cartório

Com o habite-se e a CND em mãos, solicite a averbação da construção na matrícula do imóvel. A partir daí, a área construída passa a constar oficialmente e o imóvel está liberado para venda, financiamento e inventário. Saiba mais sobre o que fazer quando o imóvel não está averbado em nosso artigo sobre imóvel não averbado.

Documentos necessários para regularizar obra sem habite-se

O conjunto de documentos pode variar conforme o município, mas costuma incluir:

  • Matrícula atualizada do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis);
  • IPTU ou certidão de dados cadastrais do imóvel;
  • Projeto original e alvará anterior (quando existirem);
  • Projeto as-built e memorial descritivo assinados pelo RT;
  • ART ou RRT do responsável técnico;
  • Notas fiscais de materiais e comprovantes de mão de obra;
  • Documentos pessoais do proprietário (RG, CPF ou CNPJ).

Prazo e custos: o que esperar

O prazo e o custo para regularizar imóvel sem habite-se variam conforme a complexidade da obra, o município, a necessidade de adequações construtivas e o volume de pendências fiscais. Por isso, qualquer valor fixo divulgado sem analisar o caso é apenas uma estimativa genérica — e estimativas genéricas costumam estar erradas.

O caminho mais seguro é fazer um diagnóstico técnico prévio, que mapeia a documentação existente, as exigências municipais e a situação fiscal da obra antes de comprometer qualquer investimento. Isso evita surpresas no meio do processo.

Por que contar com consultoria especializada

Regularizar uma obra sem habite-se envolve, ao mesmo tempo, a esfera municipal (Prefeitura e cartório) e a esfera federal (Receita Federal, CNO, SERO e CND). Erros de enquadramento, dados divergentes no CNO ou aferição mal feita no SERO podem elevar o custo fiscal da obra — inclusive com multa de ofício de 75% a 225% sobre o tributo devido quando a regularização não é feita de forma espontânea dentro do prazo.

Nossa consultoria cuida do fluxo completo — do projeto as-built à averbação em cartório — com responsabilidade técnica e acompanhamento de cada etapa. Conheça nossas soluções de regularização de obra ou solicite um diagnóstico gratuito.

Perguntas frequentes

Posso vender imóvel sem habite-se?

Na prática, não. Sem o habite-se e a averbação da construção, o cartório recusa o registro da venda e o banco não libera financiamento. A regularização é o que destrava a transação.

Regularizar imóvel sem habite-se dá multa?

A regularização municipal pode envolver taxas e, em alguns casos, multas por construção sem alvará, conforme o município. Já na esfera federal, se a Receita notificar a obra antes da regularização espontânea, pode aplicar multa de ofício de 75% a 225% sobre o INSS devido. Por isso, antecipar a regularização reduz riscos e custos.

Como tirar habite-se de obra antiga?

Contratando um engenheiro ou arquiteto para elaborar o projeto as-built, protocolar o projeto regularizador na Prefeitura e obter o Certificado de Conclusão de Obra. Em muitos municípios existem leis de regularização que simplificam as exigências para construções antigas.

Toda obra precisa de habite-se?

Toda obra nova, reforma ou ampliação que altere área construída ou estrutura precisa de conclusão oficial para ser averbada. O habite-se (ou CCO) é o documento que atesta essa conclusão perante a Prefeitura.

Qual a diferença entre habite-se e averbação?

O habite-se é o documento municipal que atesta a conclusão da obra. A averbação é o ato cartorário que registra essa construção na matrícula do imóvel. São etapas sequenciais: primeiro o habite-se, depois a averbação.

Regularize sua obra com segurança

Cada dia com o imóvel sem habite-se é um risco fiscal e jurídico acumulado — e uma venda ou financiamento que pode ser perdido. Se a sua obra está sem certificado de conclusão, o momento de regularizar é agora.

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